Em 1921 o Audax Club Parisien (ACP) criou uma série de brevets de andamento livre nas distâncias de 200, 300, 400, 600 e 1000 km. Em 1931 criou o Paris-Brest-Paris Randonneur e, desde então, estes brevets inicialmente denominados Brevets de Randonneurs Français têm-se internacionalizado. Em 1976 adoptaram a designação de Brevets de Randonneurs Européens e em 1983 de Brevets de Randonneurs Mondiaux. Desde 1975 uma série de 200, 300, 400 e 600 km é necessária como qualificação para o Paris-Brest-Paris Randonneur.
O regulamento dos Brevets Randonneurs Mondiaux (BRM) é da responsabilidade do Audax Club Parisien (ACP). Este conjunto de regras aplica-se a todos os BRM organizados em Portugal e no mundo.
Da aplicação deste regulamento, e da legislação em vigor aplicável a manifestações desportivas em Portugal, resulta que os participantes em BRM em Portugal têm de:
- Comprovar a titularidade de um seguro de Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil adequados;
- Respeitar escrupulosamente o código da estrada e sinais de trânsito respeitando os demais utilizadores das vias onde circula;
- Ter instalado na sua bicicleta luz frontal e traseira (com funcionamento em modo fixo);
- Envergar de dia ou de noite, em qualquer condição de visibilidade, um colete reflector com a norma “EN 1150″ ou “EN 471″;
- Manter uma postura e atitude correctas para com os outros randonneurs.
O desrespeito pelo Regulamento Internacional dos Brevets Randonneurs Mondiaux implica a impossibilidade de participação em BRM ou a não homologação do Brevet ao randonneur.