Regulamento Internacional dos Brevets Randonneurs Mondiaux

  Em 1921 o Audax Club Parisien (ACP) criou uma série de brevets de anda­mento livre nas dis­tân­cias de 200, 300, 400, 600 e 1000 km. Em 1931 criou o Paris-Brest-Paris Ran­don­neur e, desde então, estes brevets ini­cial­mente denom­i­na­dos Brevets de Ran­don­neurs Français  têm-se inter­na­cional­izado. Em 1976 adop­taram a des­ig­nação de Brevets de Ran­don­neurs Européens e em 1983 de Brevets de Ran­don­neurs Mon­di­aux. Desde 1975 uma série de 200, 300, 400 e 600 km é necessária como qual­i­fi­cação para o Paris-Brest-Paris Ran­don­neur.

O reg­u­la­mento dos Brevets Ran­don­neurs Mon­diaux (BRM) é da respon­s­abil­i­dade do Audax Club Parisien (ACP).  Este con­junto de regras aplica-se a todos os BRM orga­ni­za­dos em Por­tu­gal e no mundo.

Da apli­cação deste reg­u­la­mento, e da leg­is­lação em vigor aplicável a man­i­fes­tações desporti­vas em Por­tu­gal, resulta que os par­tic­i­pantes em BRM em Por­tu­gal têm de:

  • Com­pro­var a tit­u­lar­i­dade de um seguro de Aci­dentes Pes­soais e Respon­s­abil­i­dade Civil adequados;
  • Respeitar escrupu­losa­mente o código da estrada e sinais de trân­sito respei­tando os demais uti­lizadores das vias onde circula;
  • Ter insta­l­ado na sua bici­cleta luz frontal e tra­seira (com fun­ciona­mento em modo fixo);
  • Enver­gar de dia ou de noite, em qual­quer condição de vis­i­bil­i­dade, um colete reflec­tor com a norma “EN 1150″ ou “EN 471″;
  • Man­ter uma pos­tura e ati­tude cor­rec­tas para com os out­ros randonneurs.

O desre­speito pelo Reg­u­la­mento Inter­na­cional dos Brevets Ran­don­neurs Mon­di­aux implica a impos­si­bil­i­dade de par­tic­i­pação em BRM ou a não homolo­gação do Brevet ao randonneur.

Reg­u­la­mento Inter­na­cional dos Brevets Ran­don­neurs Mondiaux

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