Não. Somente em situações excepcionais e temporárias.

Esta particularidade deriva de um motivo que não está relacionado com o facto do código da estrada português permitir a circulação a par.

  • De acordo com o ordenamento jurídico português os brevets são “eventos organizados” e como tal não podem, em nenhuma circunstância, constituir um constrangimento ao trânsito automóvel, isto porque os BRM ocorrem em estradas abertas ao trânsito, sem policiamento, e sem implicar restrições à circulação automóvel.

Esta especificidade, como é evidente, não visa retirar os direitos de circulação na estrada pelos Randonneurs, visa garantir que possamos continuar a organizar brevets em Portugal.

  • Deve manter-se permanentemente à direita, evitando ultrapassar outros randonneurs. não ocupando a faixa de rodagem sem uma justificação atendível.

É imprescindível estar ciente de que durante um BRM podem ocorrer acidentes mais ou menos graves.

  • Procurando minimizar este risco, o cumprimento absoluto das regras de trânsito é uma condição de participação no BRM (sinais vermelhos, prioridades nas rotundas, circulação à direita em “pace-line”,etc..).

Se considera que não o consegue cumprir estes requisitos pedimos-lhe que não participe nos BRM.